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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025

OTTIMUS INDÚSTRIA DE AUTO-PEÇAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2820, 21 de janeiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca OTTIMUS INDÚSTRIA DE AUTO-PEÇAS
Processo INPI
928185281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911664726 (OTMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
OTTIMUS INDÚSTRIA DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
22.014.129/0001-91
Procurador ou escritório
M. T. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2836Recurso13/05/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2820IndeferimentoEsta publicação21/01/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2718Oposição07/02/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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OTTIMUS INDÚSTRIA DE AUTO-PEÇAS, Indeferimento na RPI nº 2820 | TrademarkIQ