Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
TRIESTE CERVEJARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS POTY S.A.
- 55.223.127/0002-42
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2820DeferimentoEsta publicação21/01/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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