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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230160756 (10/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA
- 13.477.477/0001-04
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2820CaducidadeEsta publicação21/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.