Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
WAGYU ROYAL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240591833 (11/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUIDARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados Cedente: RICARDO STEINBRUCH [BR] Cessionário: GUIDARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- GUIDARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 18.293.459/0001-96
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2820PetiçãoEsta publicação21/01/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.