Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
MS MUSICAL SANDRO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240460025 (23/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MUSICAL SANDRO RIO PRETO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME Procurador: ROGÉRIO RODRIGUES CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- MUSICAL SANDRO RIO PRETO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME
- 12.805.084/0001-10
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2820RenovaçãoEsta publicação21/01/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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