(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025

RESIDENCIAL VERDES CAMPOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2820, 21 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
900950706
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240594027 (12/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 50.647.046 CLAUDINEI FRANCISCO DE CAMPOS Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, por se tratar de conjuntos marcários (Residencial Verdes Campos X Campos Locações de Implementos) e segmentos mercadológicos (construção civil X aluguel de máquinas agrícolas) totalmente distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade dev

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
A M.R. FRIZZO EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
92.480.151/0001-02
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2820PetiçãoEsta publicação21/01/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.