ENTRE RIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230154393 (05/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOACYR PIMENTEL DE FIGUEIREDO CORTES Procurador: Pedro Henrique Costa Carreiro Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL
- 77.890.846/0001-79
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2820CaducidadeEsta publicação21/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.