Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
GULOSINA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240459877 (23/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NIGUIYAKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: Newton Maria do Valle
Sobre a marca
- Titular
- JMJ COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME
- 57.298.357/0001-15
- Procurador ou escritório
- GGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2820RenovaçãoEsta publicação21/01/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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