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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025

VW VOLKSWAGEN SOUND FOUNDATION

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2820, 21 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca VW VOLKSWAGEN SOUND FOUNDATION
Processo INPI
825645450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240494790 (24/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: INGLEZ WERNECK ADVOGADOS Detalhes do despacho:Exigência não cumprida.

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Sobre a marca

Titular
V. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2820ArquivamentoEsta publicação21/01/2025

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2808Exigência29/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2626Recurso provido04/05/2021

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2257Recurso08/04/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 1935Despacho anulado06/02/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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