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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025

EXTRA BOM SUPERMERCADOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2820, 21 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTRA BOM SUPERMERCADOS
Processo INPI
822080443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240544236 (18/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: GC LOG LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Até a decisão final das petições de transferência anteriores no trâmite processual (810080112609, 810090251631 e 850160128277). Sobrestadores:Petição 850160128277 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)) Referente ao processo 822080443 (EXTRA BOM SUPERMERCADOS)

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Sobre a marca

Titular
UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A
03.558.207/0001-74
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2820SobrestamentoEsta publicação21/01/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Sobrestamento14/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2139Sobrestamento03/01/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2074Sobrestamento05/10/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2024Judicial20/10/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1940Arquivamento11/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1760Registro28/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1758Arquivamento14/09/2004

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1743Deferimento01/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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