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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025

ANABRON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2820, 21 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ANABRON
Processo INPI
6169040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230155128 (05/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MR PHARMA S/A Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA
33.388.182/0001-79
Procurador ou escritório
I. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 1972

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2820CaducidadeEsta publicação21/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2809Judicial05/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2729Caducidade25/04/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2678Judicial03/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2335Judicial06/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2326Judicial04/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2314Judicial12/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2305Judicial10/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1266Renovação07/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 787Renovação19/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.