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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932581226(QUACK) e 932581510 (QUACK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)42: Processo 923740937 (QUACK), Processo 923741119 (QUACK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os seguintes itens da especificação por serem considerados ilícitos no Brasil: "Pilhas para cigarros eletrônicos; carregadores par
Sobre a marca
- Titular
- Imiracle (ShenZhen) Innovation Technology Co., Ltd.
- Data de depósito
- 27 de julho de 2023
Histórico de despachos
5Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
- RPI nº 2820Designação (Madri)Esta publicação21/01/2025
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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