MOBILEYE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)42: Processo 906465680 (EYEMOBILE), Processo 910785864 (EYEMOBILE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Mobileye Vision Technologies Ltd.
- Data de depósito
- 6 de março de 2023
Histórico de despachos
8Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
- RPI nº 2820Designação (Madri)Esta publicação21/01/2025
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Notificação de oposição
Retificação de dados em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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