Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
Processo nº 937075701
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA QI DELÍCIA
- 52.448.981/0001-38
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2819ArquivamentoEsta publicação14/01/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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