Elite Calhas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930853172 (ELITE STONES), 930854926 (ELITE TERRAPLENAGEM E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO) e 931059933 (ELITE ENGENHARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923052895 (ELITE TELHADOS Construção Reforma Revisão), Processo 902420186 (Elite Arquitetura e Engenharia), Processo 906587190 (ELITE Construtora Elite), Processo 920278957 (ELITE LOCAÇÕES) e Processo 903150751 (Elite Construtora). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alhe
Sobre a marca
- Titular
- EMERSON BORGES DA SILVA
- 51.301.878/0001-06
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2819IndeferimentoEsta publicação14/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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