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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

Fabia Prado

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Fabia Prado
Processo INPI
931163889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para registro como marca do nome civil que constitui o presente sinal ?Fabia Prado? pelo detentor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
FABIA PRADO - CABELO & ESTETICA LTDA
23.058.179/0001-33
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2835Registro06/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2831Deferimento08/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2819ExigênciaEsta publicação14/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2746Publicação22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Fabia Prado, Exigência na RPI nº 2819 | TrademarkIQ