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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

DRICA ARANTES EYEWEAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca DRICA ARANTES EYEWEAR
Processo INPI
931162386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para registro como marca do nome civil ou artístico que constitui o presente sinal ?DRICA ARANTES? pelo detentor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
SANDOVAL OTICA LTDA
30.662.662/0001-98
Data de depósito
14 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2837Registro20/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2831Deferimento08/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2819ExigênciaEsta publicação14/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2746Publicação22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DRICA ARANTES EYEWEAR, Exigência na RPI nº 2819 | TrademarkIQ