Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
DRICA ARANTES EYEWEAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registro como marca do nome civil ou artístico que constitui o presente sinal ?DRICA ARANTES? pelo detentor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- SANDOVAL OTICA LTDA
- 30.662.662/0001-98
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 14 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2819ExigênciaEsta publicação14/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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