Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
LEAL SANTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA.
- 01.499.844/0001-91
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2819DeferimentoEsta publicação14/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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