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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

Direito Público em Juízo

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Direito Público em Juízo
Processo INPI
931151236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
H. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
HIGOR FEITOZA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
14 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2819IndeferimentoEsta publicação14/01/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2746Publicação22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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