Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
MASTER MOMENT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AHGORA HCM SA
- 46.869.978/0001-95
- Procurador ou escritório
- MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2819DeferimentoEsta publicação14/01/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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