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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

VINTAE BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

VINTAE BRASIL
Processo INPI
931069556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906706661 (VITAE), Processo 905682122 (Vitae Saúde) e Processo 908411340 (VITAE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VINTAE LUXURY WINE SPECIALISTS, S.L.U.
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
7 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2819IndeferimentoEsta publicação14/01/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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