Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
café brûlèe
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SILENE SIMOES PINHEIRO DE MORAIS
- 27.781.810/0001-89
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2819DeferimentoEsta publicação14/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)