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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

INFLUENCER LEAGUE BRAZIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INFLUENCER LEAGUE BRAZIL
Processo INPI
930704967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto às atividades reivindicadas à época do depósito (?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? e ?Serviços de jogos de azar ou apostas?), tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por atividades compatíveis com a classe reivindicada e consideradas lícitas pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
SÃO PAULO TOP TEAM FIGHT E FITNESS LIDA
26.008.968/0001-58
Data de depósito
7 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2831Arquivamento08/04/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2819ExigênciaEsta publicação14/01/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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