Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
PRODUTOS DA TERRA FLOR DE LARANJEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 42.845.983 ADILSON MOREIRA SILVA
- 42.845.983/0001-07
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2819DeferimentoEsta publicação14/01/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)