Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
VIVA CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TC CONTINI CARMONA LTDA
- 18.905.243/0001-34
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2819DeferimentoEsta publicação14/01/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)