Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
MÁFIA DOS BRUTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com petição tempestiva de cumprimento de exigência de nº 850240551009, de 22/10/2024, foi efetuada a alteração da especificação de produtos com a retirada da expressão ?confecção de?.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA 07391736694 ME
- 31.630.146/0001-44
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2819DeferimentoEsta publicação14/01/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)