Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
CAFÉ FRAGA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ FRAGA
- 49.670.223/0001-55
- Data de depósito
- 18 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2819ArquivamentoEsta publicação14/01/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
Exigência formal
Exigência formal