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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240511097 (02/10/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: JUCIMARA DE SANTANA MATOS 05571870524 Procurador: joão pedro moreira damasceno Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Apresentação de Documentos no lugar de Petição de Cumprimento de Exigência. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Cumprimento de Exigência(Código de Serviço 382). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- JUCIMARA DE SANTANA MATOS 05571870524
- 20.242.018/0001-07
- Procurador ou escritório
- J. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2819ExigênciaEsta publicação14/01/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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