Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
AC CLÍNICA DE ESTÉTICA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230256372 (02/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AC ESTETICA LTDA Procurador: GENUS REGISTROS DE MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AC ESTETICA LTDA
- 28.406.839/0001-43
- Procurador ou escritório
- GENUS REGISTROS DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 9 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2819Recurso providoEsta publicação14/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)