Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
SP Saúdepharma
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230256063 (02/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTRAL DE MEDICAMENTOS SAÚDEPHARMA EIRELI Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DE MEDICAMENTOS SAÚDEPHARMA EIRELI
- 13.197.261/0001-95
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 2 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2819Recurso negadoEsta publicação14/01/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)