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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240381205 (29/07/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: EVANILDO MOREIRA DE OLIVEIRA Procurador: Fabrício Mendes Carneiro Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Cumprimento de exigência, com o código antigo 340. Quando o correto seria o código 3016. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente ao cumprimento de exigência no valor de R$ 224,00 (Duzentos e vinte e quatro) reais referente ao pagamento da taxa de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM GRAU DE RECURSO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3
Sobre a marca
- Titular
- E. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2819ExigênciaEsta publicação14/01/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)