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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240585167 (07/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDIVANIA DE OLIVEIRA LOPES DE SOUSA 51436930120 Procurador: RSA BRAZIL SOLUTIONS LTDA. Detalhes do despacho:O requerimento de transferência de marca deverá conter INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO DA CESSÃO com a QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS DE CEDENTE E CESSIONÁRIA, PODERES DE REPRESENTAÇÃO dos signatários do documento de cessão e SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. APRESENTE O INSTRUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDIVANIA DE OLIVEIRA LOPES DE SOUSA 51436930120
- 18.025.137/0001-66
- Procurador ou escritório
- ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2819ExigênciaEsta publicação14/01/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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