Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
Gratidão
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240591728 (11/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZAO ALIMENTOS NATURAIS LTDA. Procurador: João Marcelo de Lima Assafim
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMINAS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.785.595/0001-54
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2819CaducidadeEsta publicação14/01/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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