Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
TOPCAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800240450673 (17/12/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TOPCAL 1912 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI Procurador: Eugênio Massu de Oliveira Junior
Sobre a marca
- Titular
- TOPCAL 1912 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
- 03.534.374/0001-85
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2819RegistroEsta publicação14/01/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)