ARM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230132344 (23/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGHINA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI Procurador: ITALO ARIEL AGHINA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AGHINA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, em petição protocolada em 23/03/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou reportagens, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do regis
Sobre a marca
- Titular
- ARM LIMITED
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 31 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)