Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
CONECTA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240578627 (05/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECNOLOGIA BANCARIA S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- Conecta Go Internet e Tecnologia LTDA ME
- 22.142.563/0001-57
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2819CaducidadeEsta publicação14/01/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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