Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
INBRANDS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240446236 (13/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INBRANDS S.A Procurador: Maria Elisa Santucci Breves
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2819RenovaçãoEsta publicação14/01/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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