Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
FOGO & CHAMA CHURRASCARIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240452066 (18/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FOGO & CHAMA CHURRASCARIA EIRELI ME Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA
Sobre a marca
- Titular
- FOGO & CHAMA CHURRASCARIA EIRELI ME
- 14.067.378/0001-17
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2819RenovaçãoEsta publicação14/01/2025
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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