Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
ASSEMBLEIA DE DEUS Ministério HEBROM Fortaleza de Adoração
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240591380 (11/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS FORTALEZA DE ADORACAO Procurador: PAULA SUELEN FREITAS DE ASSIS
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO HEBROM
- 02.640.279/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2819CaducidadeEsta publicação14/01/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.