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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

GOURMET VIAJANTE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

GOURMET VIAJANTE
Processo INPI
903267535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
FRALA COMUNICAÇÃO LTDA.
10.314.663/0001-34
Procurador ou escritório
Continental Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2819ExtinçãoEsta publicação14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2246Deferimento21/01/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2097Publicação15/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GOURMET VIAJANTE, Extinção na RPI nº 2819 | TrademarkIQ