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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

FLOR DA TERRA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR DA TERRA
Processo INPI
903264897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
FLOR DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
03.290.029/0001-43
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2819ExtinçãoEsta publicação14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2497Despacho13/11/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2294Nulidade23/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2258Deferimento15/04/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2246Exigência21/01/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2094Publicação22/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FLOR DA TERRA, Extinção na RPI nº 2819 | TrademarkIQ