Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
FAQ PROPAGANDA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANUNCIE AQUI - GRÁFICA, EDITORA, PUBLICIDADE E ASSESSORIA DE IMPRENSA LTDA
- 09.251.437/0001-72
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2819ExtinçãoEsta publicação14/01/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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