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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

FESTCOLOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
902622722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240578019 (05/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FESTCOLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FESTCOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
10.533.926/0001-04
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
20 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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