ISATEC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230182025 (20/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMSPEC BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Exigência cumprida fora do prazo.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240593374 (12/11/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: AMSPEC BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- AMSPEC ? PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E ANÁLISES QUÍMICAS LTDA
- 89.314.975/0001-06
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
- RPI nº 2819Petição14/01/2025
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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