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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

Bela Pele

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Bela Pele
Processo INPI
902450808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240419072 (26/11/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GLOBAL E-COMMERCE FRANCA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL E-COMMERCE FRANCA LTDA
47.341.745/0001-88
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
29 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2819RegistroEsta publicação14/01/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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