CLÍNICA OTORRINO CUIABÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160251300 (09/11/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: Clínica Otorrino Ltda Procurador: Geraldo da Cunha Macedo Detalhes do despacho:De acordo com Artigo 3º da Portaria INPI/PR 49-2021. Por não comprovação da justa causa
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA OTORRINO S/C LTDA
- 33.710.955/0001-91
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025
Indeferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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