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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

CLÍNICA OTORRINO CUIABÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
901163040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160251300 (09/11/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: Clínica Otorrino Ltda Procurador: Geraldo da Cunha Macedo Detalhes do despacho:De acordo com Artigo 3º da Portaria INPI/PR 49-2021. Por não comprovação da justa causa

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA OTORRINO S/C LTDA
33.710.955/0001-91
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2391Arquivamento01/11/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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