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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

Fissare

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca Fissare
Processo INPI
900824212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240576874 (04/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS FERRARI DE OSVALDO CRUZ LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: PIAGI MOVEIS LTDA ME [BR] Cessionário: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS FERRARI DE OSVALDO CRUZ LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS FERRARI DE OSVALDO CRUZ LTDA
00.606.813/0001-20
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
28 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2334Despacho anulado29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Fissare, Petição na RPI nº 2819 | TrademarkIQ