Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
CALZEDONIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CALZEDONIA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2819ExtinçãoEsta publicação14/01/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.