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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

JOSE CUERVO TROPIÑA LICOR DE TEQUILA JOSE CUERVO FABRICA LA ROJENA TEQUILA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca JOSE CUERVO TROPIÑA LICOR DE TEQUILA JOSE CUERVO FABRICA LA ROJENA TEQUILA
Processo INPI
828301069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS975

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18080024160 (22/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.

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Sobre a marca

Titular
TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
20 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2841Arquivamento17/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2829Exigência25/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2819Recurso providoEsta publicação14/01/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  4. RPI nº 2696Recurso06/09/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2615Recurso17/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  6. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1937Indeferimento19/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JOSE CUERVO TROPIÑA LICOR DE TEQUILA JOSE CUERVO FABRICA LA ROJENA TEQUILA, Recurso provido na RPI nº 2819 | TrademarkIQ