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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

BRASA FORTE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca BRASA FORTE
Processo INPI
822185636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240410732 (13/08/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: BRASA FORTE COMÉRCIO E EMPACOTADORA DE CARVÃO LTDA - ME Procurador: Cláudio Mendes Rocha Detalhes do despacho:É preciso que o requerente entre com a petição de alteração de nome (serviço 348). Posteriormente, com a publicação do deferimento da petição de alteração de nome, para ter o certificado de registro com os dados atualizados do titular, deverá solicitar uma segunda via do certificado através do serviço 351.

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Sobre a marca

Titular
MACABEU RESENDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA.
08.872.436/0001-82
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
19 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2819RetificaçãoEsta publicação14/01/2025

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1785Registro22/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1761Deferimento05/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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